Inventário Extrajudicial MG Inventário, divórcio e partilha de bens em Minas Gerais Analisar o meu caso

Inventário extrajudicial em Minas Gerais

Inventário em cartório em Minas Gerais: quanto custa, quanto demora e o que pedir primeiro

Se a família está de acordo sobre a divisão, o inventário pode ser feito por escritura em cartório de notas, sem processo. Enquanto ele não sai, a casa não pode ser vendida nem passada para o nome dos herdeiros.

A advogada Vanessa França também atende divórcio, partilha de bens e separação, em todo o estado.

Revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474 Atualizado em Fontes oficiais

Vista do casario e das igrejas de Ouro Preto, em Minas Gerais
Ouro Preto, MG

Exemplo · tabela TJMG 2026

Herança de 1 imóvel de R$ 500.000,00, herdeiros de acordo, sem viúvo(a) meeiro(a)

Escritura no cartório de notas
R$ 5.523,14
Registro do imóvel
R$ 5.523,14
ITCD de 5%
R$ 25.000,00
Total
R$ 36.046,28

Com o ITCD pago em até 90 dias do óbito: R$ 32.296,28, ou R$ 3.750,00 a menos.

Sem honorários, certidões e avaliação. Faça a conta com os valores da sua família.

5%
de ITCD em Minas sobre a herança. A meação do cônjuge não entra na conta.
15%
de desconto no imposto quando a declaração e o pagamento saem em até 90 dias do óbito.
180dias
para pagar o ITCD. Depois disso entram multa e juros.
0viagens
para o herdeiro que mora longe: ele participa de onde estiver, por videoconferência, com o acompanhamento da advogada.

Herdeiros de acordo e advogado são obrigatórios. Em Minas Gerais, o cartório exige a declaração e o pagamento do ITCD antes da escritura. Base: Lei estadual 14.941/2003 e Decreto 43.981/2005.

Inventário extrajudicial

O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser feito

Rua de pedra com casarões coloniais em Tiradentes, Minas Gerais
Resposta curta

É o inventário feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo e há advogado acompanhando. Desde 2024 também vale com herdeiro menor ou incapaz, com regras próprias.

Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e define como esse patrimônio será dividido entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e aplicações continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser transferidos ou vendidos de forma regular.

Desde 2007, a lei permite que o inventário seja feito em cartório de notas quando não há disputa entre os herdeiros. Hoje a regra está no Código de Processo Civil (art. 610)3 e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça1, atualizada pela Resolução 571/20242.

Requisitos

  • Acordo entre todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, se houver, sobre a divisão dos bens.
  • Assistência de advogado, que pode ser comum a todos ou de cada parte.
  • Declaração do ITCD à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. O pagamento deixou de ser condição para a escritura em agosto de 2026, mas o imposto continua devido.
  • Nomeação de um inventariante, que representa o espólio durante o procedimento.

Situações com regras próprias

Herdeiro menor de idade ou incapaz
Admitido desde a Resolução CNJ 571/2024. Ele precisa receber sua parte em frações ideais de cada bem, e a escritura só produz efeitos com manifestação favorável do Ministério Público. Em Minas, essa manifestação é feita por meio eletrônico. Se houver impugnação, o caso vai para a Justiça.
Testamento
O testamento deve antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo, a partilha pode ser feita em cartório.
Gravidez de herdeiro do falecido (nascituro)
É preciso aguardar o nascimento e o registro da criança.
Herdeiros que não chegam a um acordo
O caminho é o inventário judicial, em que o juiz decide os pontos em disputa.

Comparação

Inventário em cartório ou na Justiça: diferenças

Resposta curta

Os dois chegam ao mesmo resultado, a partilha com validade para registro. O cartório costuma levar semanas e exige acordo; a Justiça é obrigatória quando há disputa e pode levar anos.

Em cartórioNa Justiça
Prazo médioSemanas, depois de reunidos os documentosDe meses a anos, conforme a complexidade e a vara
Acordo entre herdeirosObrigatórioNão é obrigatório; o juiz resolve as divergências
Menor ou incapazPossível, com partilha em frações ideais e parecer favorável do Ministério PúblicoPossível
CustosEmolumentos pela tabela oficial, ITCD e honoráriosCustas judiciais, ITCD e honorários
AdvogadoObrigatórioObrigatório
Atendimento a distânciaSim, pelo e-NotariadoProcesso eletrônico, com eventuais audiências

Prazos médios são referências gerais e variam caso a caso.

Como funciona

Passo a passo do inventário em cartório

O relógio começa no dia do óbito

  1. 2 mesesabrir o inventário (CPC, art. 611)
  2. 90 diasITCD com 15% de desconto
  3. 180 diasITCD vence; depois, multa e juros
Resposta curta

São seis etapas, da primeira conversa com a advogada ao imóvel registrado no nome dos herdeiros. Com os documentos em ordem, a escritura costuma sair em semanas. O que mais atrasa é certidão vencida e herdeiro que mora longe sem procuração.

  1. Conversa inicial com a advogada

    Quem são os herdeiros, se há viúvo(a), quais bens existem e se alguém discorda da divisão. Daqui sai a resposta sobre cartório ou Justiça.

  2. Reunião dos documentos

    Certidões da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. A lista completa está logo abaixo.

  3. Declaração do ITCD

    A declaração de bens é feita no sistema e-ITCD da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que confere os valores. Declarar e pagar em até 90 dias dá direito ao desconto de 15%. Em Minas, a guia quitada é exigida antes da escritura.

  4. Minuta da partilha

    A advogada prepara a proposta de divisão dos bens, que é revisada por todos os herdeiros e pelo cartório.

  5. Assinatura da escritura

    Presencialmente no tabelionato ou por videoconferência no e-Notariado, com assinatura digital.

  6. Registro e transferências

    Com a escritura, os imóveis são registrados no cartório de registro de imóveis e veículos, contas e aplicações são transferidos.

Documentos

Documentos necessários para o inventário extrajudicial

Peça estes primeiro

  1. Certidão de óbitoabre todos os outros pedidos
  2. Matrícula do imóvelatualizada, com ônus reais
  3. Certidão de casamentodefine se há meação
Resposta curta

Comece pela certidão de óbito, pela matrícula atualizada de cada imóvel e pela certidão de casamento de quem faleceu. Algumas certidões vencem em 30 dias: se você emitir tudo no primeiro dia, parte delas pode vencer antes da escritura.

Da pessoa falecida

  • Certidão de óbito
  • RG e CPF
  • Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, se solteira
  • Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver
  • Certidão negativa de testamento (CENSEC)
  • Certidões de débitos federais, estaduais e municipais
  • Comprovante do último endereço

Dos herdeiros e do cônjuge

  • RG e CPF
  • Certidão de nascimento ou casamento atualizada
  • Pacto antenupcial, se houver
  • Documentos do cônjuge de cada herdeiro casado
  • Comprovante de endereço, profissão e e-mail

Dos bens

  • Imóvel urbano: certidão de matrícula atualizada com ônus reais e comprovante do valor venal (IPTU)
  • Imóvel rural: matrícula, CCIR, ITR dos últimos anos e CAR
  • Veículos: documento do veículo (CRLV) e tabela de referência do valor
  • Contas e aplicações: extratos com saldo na data do falecimento
  • Empresa: contrato social, alterações e balanço ou apuração de haveres
  • Dívidas: comprovantes de dívidas deixadas, se houver

Do imposto

  • Declaração de bens e direitos no e-ITCD
  • Comprovante de pagamento (DAE) ou de reconhecimento de isenção
  • Certidão de pagamento ou de isenção emitida pela SEF-MG, quando houver

Mandar a situação para a advogada e saber a ordem dos documentos no seu caso

Prazos e imposto

Prazo para abrir o inventário e ITCD em Minas Gerais

Resposta curta

O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O ITCD de Minas é de 5%, vence em 180 dias e tem desconto de 15% se for declarado e pago em até 90 dias. Num imóvel de R$ 500 mil, o desconto vale R$ 3.750,00. Não há mais multa por abrir o inventário depois do prazo; a multa é sobre o imposto atrasado.

Prazo para abrir o inventário

O Código de Processo Civil (art. 611)3 determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento, o que na prática se fala como 60 dias. Em Minas Gerais, esse prazo não tem multa própria.

ITCD: alíquota, desconto e vencimento

O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. Em Minas Gerais, a Lei 14.941/20034 e o seu regulamento5 preveem:

  • Alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos (art. 10). A meação do cônjuge não entra na base.
  • Desconto de 15% se o imposto for pago em até 90 dias do falecimento, desde que a declaração de bens também seja entregue nesse prazo (Decreto 43.981/2005, art. 23).
  • Vencimento em 180 dias contados do falecimento (art. 13, I).

Multa por atraso no ITCD

  • Até o 30º dia de atraso: 0,15% do imposto por dia.
  • Do 31º ao 60º dia: 9% do imposto.
  • Depois do 60º dia: 12% do imposto, além de juros (art. 22, I).
  • Se o Fisco autuar antes do pagamento: multa de revalidação de 50% do imposto, com reduções para pagamento rápido (art. 22, II).

Minas Gerais já teve uma multa específica para inventário não aberto no prazo, que foi revogada. Hoje o custo de deixar para depois aparece no ITCD: perda do desconto e, passados 180 dias, multa e juros.

Isenções mais comuns

  • Imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), quando é o único imóvel do monte e o total partilhável não passa de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20).
  • Móveis e aparelhos de uso doméstico que guarnecem a residência da família.

ITCD pago antes da escritura em Minas

Em Minas Gerais, o cartório exige a declaração e o pagamento do ITCD antes da escritura. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa o pagamento prévio no plano nacional, mas a lei estadual mineira segue exigindo a guia quitada.1

  • A declaração de bens é feita no e-ITCD da Secretaria de Fazenda, que confere os valores e emite a guia.
  • Com a guia quitada (ou a isenção reconhecida), a escritura pode ser marcada.
  • Os prazos, o desconto de 15% e as multas seguem a lei estadual. A advogada organiza a ordem dos passos para não perder o desconto.

Base: CPC, art. 611; Lei estadual 14.941/2003, arts. 3º, 10, 13 e 22; Decreto 43.981/2005, art. 23; Resolução CNJ 35/2007, art. 15 (redação da Resolução 695/2026), observada a exigência da lei mineira. UFEMG de 2026: R$ 5,7899. Confira a regra vigente na data do falecimento.

Custos 2026

Quanto custa um inventário em cartório em MG

Resposta curta

Em 2026, a escritura vai de R$ 2.326,51 (bens de até R$ 70 mil) a R$ 8.582,97 (até R$ 3,2 milhões). Somam-se o ITCD de 5%, o registro de cada imóvel e os honorários. Para um imóvel de R$ 500 mil, sem meação, escritura, registro e ITCD com desconto ficam perto de R$ 32 mil.

Emolumentos do cartório de notas
Tabela oficial fixada pela Corregedoria do TJMG6, igual em qualquer tabelionato do estado, com a Taxa de Fiscalização Judiciária incluída. A base exclui a meação do cônjuge, e havendo mais de um imóvel cada um é enquadrado pelo seu valor.
ITCD
5% sobre a herança, salvo isenção, com desconto de 15% em até 90 dias.
Registro de imóveis
Pela mesma tabela de faixas, um registro por imóvel sobre o seu valor integral, mais taxas do Detran para veículos.
Honorários advocatícios
Combinados com a advogada conforme o caso, observando a tabela de honorários da OAB/MG.

Tabela de escrituras com valor (2026)

Valor dos bens (base)Valor final ao usuário
De R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00R$ 2.326,51
De R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00R$ 3.721,52
De R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00R$ 4.238,32
De R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00R$ 4.772,07
De R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00R$ 5.035,59
De R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00R$ 5.523,14
De R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00R$ 6.130,87
De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00R$ 6.866,53
De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00R$ 8.582,97

Trecho da Tabela 1, item 4, "b", da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (valores de 2026). Inventário sem bens (inventário negativo): R$ 218,41.

Calculadora

Quer a conta do seu caso?

A calculadora usa a tabela completa, o ITCD com e sem desconto, o registro de cada imóvel e os prazos a partir da data do falecimento.

Abrir a calculadora
EscrituraR$ 5.523,14
Registro do imóvelR$ 5.523,14
ITCD com 15% de descontoR$ 21.250,00
Total, imóvel de R$ 500 milR$ 32.296,28

A distância

Dá para fazer o inventário online?

Herdeiro em outra cidade ou no exterior

0 viagens

Cada herdeiro participa de onde estiver, por videoconferência, com o acompanhamento da advogada do começo ao fim.

Resposta curta

Sim. É o caso comum do irmão que mora em São Paulo ou da filha que mora em Portugal: pela plataforma e-Notariado, cada um assina por videoconferência, com a mesma validade da escritura em papel.

Desde 2020, os cartórios de notas podem lavrar escrituras pela plataforma oficial e-Notariado7, regulamentada pelo CNJ. Para a família, isso significa menos deslocamento: a assinatura é por videoconferência, com certificado digital gratuito.

  • Herdeiros em cidades diferentes, em outro estado ou no exterior podem participar sem viajar.
  • Documentos são enviados em formato digital.
  • A escritura eletrônica tem a mesma validade da escritura em papel.

No formato online há regras de competência territorial do CNJ. A advogada confere essas regras no seu caso e conduz toda a parte a distância.

Família

Divórcio, partilha de bens e separação

Resposta curta

Com acordo, o divórcio e a divisão dos bens também podem ser feitos por escritura em cartório, inclusive online, com advogado. Em 2026, a escritura de divórcio em MG custa R$ 655,68, com acréscimo quando a divisão dos bens não é igual.

Advogada revisando documentos à mesa de um escritório
Atendimento por advogada inscrita na OAB/MG

Sobre a advogada

Vanessa França

OAB/MG 230.474 · confira a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados

  • Inventário
  • Divórcio
  • Partilha de bens
  • Separação

Atende herdeiros e casais de todo o estado de Minas Gerais, presencialmente ou a distância, em inventário, divórcio, partilha de bens e separação. O foco é o caminho extrajudicial, para famílias e casais que estão de acordo.

Como funciona o primeiro contato

  • Você conta a situação pelo formulário ou pelo WhatsApp. As informações ficam sob sigilo profissional.
  • Nosso time de advogados entra em contato pelo WhatsApp, em horário comercial, explica o caminho do seu caso e quais documentos reunir.
  • Os honorários são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.

Canal oficial. O atendimento é feito só pelo WhatsApp (34) 93618-1906 e pelo formulário deste site. Não pedimos depósito para "liberar" bens, taxas por mensagem nem pagamentos a terceiros. Em caso de dúvida, confirme antes de qualquer transferência.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?

O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece dois meses contados do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do falecimento, com desconto de 15% se a declaração for entregue e o imposto pago em até 90 dias.

Existe multa se o inventário atrasar em MG?

A multa específica de Minas Gerais por não abrir o inventário no prazo foi revogada. O que gera multa é o atraso no ITCD: depois de 180 dias do falecimento, 0,15% do imposto por dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois disso, além de juros. Com autuação do Fisco, a multa de revalidação é de 50%.

Preciso pagar o ITCD antes de assinar a escritura de inventário?

Sim. Em Minas Gerais, o cartório exige a declaração e o pagamento do ITCD antes da escritura. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa o pagamento prévio no plano nacional, mas a lei estadual mineira segue exigindo a guia quitada. Por isso a declaração no e-ITCD e o pagamento entram no planejamento do inventário, de preferência em até 90 dias do falecimento, para aproveitar o desconto de 15%.

Quanto custa a escritura de inventário em cartório em MG em 2026?

Segue a tabela oficial do TJMG para 2026, por faixa de valor e excluída a meação. Exemplos com a taxa de fiscalização incluída: R$ 2.326,51 para bens de até R$ 70 mil, R$ 4.238,32 entre R$ 175 mil e R$ 210 mil, R$ 5.523,14 entre R$ 420 mil e R$ 560 mil e R$ 8.582,97 entre R$ 1,68 milhão e R$ 3,2 milhões. Somam-se ITCD, registro dos imóveis e honorários.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

Com os documentos em ordem, a escritura costuma ser lavrada em semanas. O que mais influencia o prazo é a reunião de certidões e a apuração do ITCD.

Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?

Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, desde que o menor ou incapaz receba sua parte em frações ideais de cada bem e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Se houver impugnação, o caso segue para a Justiça.

E se o falecido deixou testamento?

O testamento precisa antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo entre os interessados, o inventário pode seguir em cartório.

Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?

Sim. A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial e no divórcio extrajudicial. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou cada um o seu.

O inventário precisa ser feito no cartório da cidade do falecido?

No atendimento presencial, as partes escolhem livremente o tabelionato de notas. No atendimento online pelo e-Notariado existem regras de competência territorial definidas pelo CNJ, que a advogada verifica em cada caso.

Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior pode participar?

Sim. A participação pode ser por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital notarizado, ou por procuração pública.

Quem herda um único imóvel residencial paga ITCD em MG?

Pode haver isenção. A Lei 14.941/2003 isenta o imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), desde que seja o único imóvel do monte e que o total partilhável não passe de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20). A isenção é reconhecida pela Secretaria de Fazenda na declaração do ITCD.

O que acontece se o inventário não for feito?

Os bens continuam em nome de quem faleceu. A casa não pode ser vendida nem passada para o nome dos filhos, e o carro e o dinheiro no banco ficam parados. Passados 180 dias do falecimento, o ITCD passa a ter multa e juros: num imóvel de R$ 500 mil, o imposto de R$ 25.000,00 pode ganhar R$ 3.000,00 de multa depois de 60 dias de atraso.

Dá para vender o imóvel da herança antes de terminar o inventário?

Não de forma direta, porque a matrícula continua no nome de quem faleceu. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem da herança para pagar o ITCD e as despesas do próprio inventário, com acordo de todos os herdeiros. Para outras vendas antes da partilha, o caminho costuma ser o alvará judicial. Na maior parte dos casos, o caminho mais curto é concluir o inventário e depois vender.

O falecimento foi há mais de 180 dias. Ainda dá para fazer em cartório?

Sim. O atraso não impede o inventário em cartório. O que muda é o ITCD: perde-se o desconto de 15% e entram multa de mora (0,15% ao dia até 30 dias, 9% até 60 dias e 12% depois) e juros. Quanto antes a declaração for entregue, menor a conta.

O que é inventário negativo?

É a escritura que declara que a pessoa falecida não deixou bens. Pode ser necessária, por exemplo, para o cônjuge sobrevivente se casar novamente sem restrição de regime de bens.

É possível fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Também é necessário que o casal esteja de acordo e que não haja gravidez.

Próximo passo

Analise o seu caso com a advogada

Inventário, divórcio, partilha ou separação. Você responde algumas perguntas sobre a família e os bens, e nosso time de advogados entra em contato pelo WhatsApp com o caminho do seu caso e os documentos para pedir primeiro.

  • Leva cerca de um minuto.
  • As informações ficam sob sigilo profissional.
  • Os honorários são apresentados por escrito antes de qualquer contratação.
Analisar o meu caso com a advogada

Referências

Fontes oficiais

Todas as regras desta página foram conferidas nas fontes abaixo em 13 de outubro de 2026.

  1. Resolução CNJ 35/2007, texto consolidadoInventário, partilha e divórcio em cartório. Art. 15 alterado pela Resolução CNJ 695/2026 (no plano nacional, dispensa o pagamento prévio do ITCD; em Minas, a lei estadual segue exigindo a guia quitada antes da escritura).
  2. Resolução CNJ 571/2024Herdeiro menor ou incapaz, testamento e venda de bens do espólio.
  3. Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Arts. 610, 611 e 733.
  4. Lei estadual 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)Arts. 3º (isenções), 10 (alíquota), 13 (prazo) e 22 (multas).
  5. Decreto estadual 43.981/2005 (Regulamento do ITCD)Art. 23: desconto de 15% em 90 dias.
  6. Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMGTabelas de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária para 2026 (Lei estadual 15.424/2004).
  7. e-NotariadoPlataforma oficial dos cartórios de notas para atos eletrônicos.