Inventário extrajudicial em Minas Gerais
Inventário em cartório em Minas Gerais: quanto custa, quanto demora e o que pedir primeiro
Se a família está de acordo sobre a divisão, o inventário pode ser feito por escritura em cartório de notas, sem processo. Enquanto ele não sai, a casa não pode ser vendida nem passada para o nome dos herdeiros.
A advogada Vanessa França também atende divórcio, partilha de bens e separação, em todo o estado.
Revisado por Vanessa França, OAB/MG 230.474 Atualizado em Fontes oficiais

Exemplo · tabela TJMG 2026
Herança de 1 imóvel de R$ 500.000,00, herdeiros de acordo, sem viúvo(a) meeiro(a)
- Escritura no cartório de notas
- R$ 5.523,14
- Registro do imóvel
- R$ 5.523,14
- ITCD de 5%
- R$ 25.000,00
- Total
- R$ 36.046,28
Com o ITCD pago em até 90 dias do óbito: R$ 32.296,28, ou R$ 3.750,00 a menos.
Sem honorários, certidões e avaliação. Faça a conta com os valores da sua família.
- 5%
- de ITCD em Minas sobre a herança. A meação do cônjuge não entra na conta.
- 15%
- de desconto no imposto quando a declaração e o pagamento saem em até 90 dias do óbito.
- 180dias
- para pagar o ITCD. Depois disso entram multa e juros.
- 0viagens
- para o herdeiro que mora longe: ele participa de onde estiver, por videoconferência, com o acompanhamento da advogada.
Herdeiros de acordo e advogado são obrigatórios. Em Minas Gerais, o cartório exige a declaração e o pagamento do ITCD antes da escritura. Base: Lei estadual 14.941/2003 e Decreto 43.981/2005.
O que a advogada atende
Inventário, divórcio, partilha e separação em Minas
Com acordo, cada um destes casos pode ser resolvido de forma extrajudicial, por escritura e com o acompanhamento da advogada, inclusive a distância.

Inventário em cartório
Quando os herdeiros estão de acordo, a partilha sai por escritura pública, sem processo judicial.
Ler o guia
Divórcio em cartório
Com acordo, por escritura e com advogado. Filhos menores pedem guarda e pensão resolvidas antes.
Ver como funciona
Partilha de bens
A divisão do imóvel e dos demais bens, no divórcio ou na herança, por escritura.
Ver como funciona
Separação ou divórcio
O que vale hoje, depois da decisão do STF de 2023, e quando cada caminho faz sentido.
Ver como funcionaInventário extrajudicial
O que é inventário extrajudicial e quando ele pode ser feito

É o inventário feito por escritura pública em cartório de notas, sem processo judicial. Pode ser usado quando todos os herdeiros estão de acordo e há advogado acompanhando. Desde 2024 também vale com herdeiro menor ou incapaz, com regras próprias.
Inventário é o procedimento que levanta os bens, direitos e dívidas de quem faleceu e define como esse patrimônio será dividido entre os herdeiros. Sem ele, imóveis, veículos e aplicações continuam no nome da pessoa falecida e não podem ser transferidos ou vendidos de forma regular.
Desde 2007, a lei permite que o inventário seja feito em cartório de notas quando não há disputa entre os herdeiros. Hoje a regra está no Código de Processo Civil (art. 610)3 e na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça1, atualizada pela Resolução 571/20242.
Requisitos
- Acordo entre todos os herdeiros e o cônjuge ou companheiro, se houver, sobre a divisão dos bens.
- Assistência de advogado, que pode ser comum a todos ou de cada parte.
- Declaração do ITCD à Secretaria de Fazenda de Minas Gerais. O pagamento deixou de ser condição para a escritura em agosto de 2026, mas o imposto continua devido.
- Nomeação de um inventariante, que representa o espólio durante o procedimento.
Situações com regras próprias
- Herdeiro menor de idade ou incapaz
- Admitido desde a Resolução CNJ 571/2024. Ele precisa receber sua parte em frações ideais de cada bem, e a escritura só produz efeitos com manifestação favorável do Ministério Público. Em Minas, essa manifestação é feita por meio eletrônico. Se houver impugnação, o caso vai para a Justiça.
- Testamento
- O testamento deve antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo, a partilha pode ser feita em cartório.
- Gravidez de herdeiro do falecido (nascituro)
- É preciso aguardar o nascimento e o registro da criança.
- Herdeiros que não chegam a um acordo
- O caminho é o inventário judicial, em que o juiz decide os pontos em disputa.
Comparação
Inventário em cartório ou na Justiça: diferenças
Os dois chegam ao mesmo resultado, a partilha com validade para registro. O cartório costuma levar semanas e exige acordo; a Justiça é obrigatória quando há disputa e pode levar anos.
| Em cartório | Na Justiça | |
|---|---|---|
| Prazo médio | Semanas, depois de reunidos os documentos | De meses a anos, conforme a complexidade e a vara |
| Acordo entre herdeiros | Obrigatório | Não é obrigatório; o juiz resolve as divergências |
| Menor ou incapaz | Possível, com partilha em frações ideais e parecer favorável do Ministério Público | Possível |
| Custos | Emolumentos pela tabela oficial, ITCD e honorários | Custas judiciais, ITCD e honorários |
| Advogado | Obrigatório | Obrigatório |
| Atendimento a distância | Sim, pelo e-Notariado | Processo eletrônico, com eventuais audiências |
Prazos médios são referências gerais e variam caso a caso.
Como funciona
Passo a passo do inventário em cartório
O relógio começa no dia do óbito
- 2 mesesabrir o inventário (CPC, art. 611)
- 90 diasITCD com 15% de desconto
- 180 diasITCD vence; depois, multa e juros
São seis etapas, da primeira conversa com a advogada ao imóvel registrado no nome dos herdeiros. Com os documentos em ordem, a escritura costuma sair em semanas. O que mais atrasa é certidão vencida e herdeiro que mora longe sem procuração.
Conversa inicial com a advogada
Quem são os herdeiros, se há viúvo(a), quais bens existem e se alguém discorda da divisão. Daqui sai a resposta sobre cartório ou Justiça.
Reunião dos documentos
Certidões da pessoa falecida, dos herdeiros e dos bens. A lista completa está logo abaixo.
Declaração do ITCD
A declaração de bens é feita no sistema e-ITCD da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, que confere os valores. Declarar e pagar em até 90 dias dá direito ao desconto de 15%. Em Minas, a guia quitada é exigida antes da escritura.
Minuta da partilha
A advogada prepara a proposta de divisão dos bens, que é revisada por todos os herdeiros e pelo cartório.
Assinatura da escritura
Presencialmente no tabelionato ou por videoconferência no e-Notariado, com assinatura digital.
Registro e transferências
Com a escritura, os imóveis são registrados no cartório de registro de imóveis e veículos, contas e aplicações são transferidos.
Documentos
Documentos necessários para o inventário extrajudicial
Peça estes primeiro
- Certidão de óbitoabre todos os outros pedidos
- Matrícula do imóvelatualizada, com ônus reais
- Certidão de casamentodefine se há meação
Comece pela certidão de óbito, pela matrícula atualizada de cada imóvel e pela certidão de casamento de quem faleceu. Algumas certidões vencem em 30 dias: se você emitir tudo no primeiro dia, parte delas pode vencer antes da escritura.
Da pessoa falecida
- Certidão de óbito
- RG e CPF
- Certidão de casamento atualizada ou de nascimento, se solteira
- Pacto antenupcial ou escritura de união estável, se houver
- Certidão negativa de testamento (CENSEC)
- Certidões de débitos federais, estaduais e municipais
- Comprovante do último endereço
Dos herdeiros e do cônjuge
- RG e CPF
- Certidão de nascimento ou casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Documentos do cônjuge de cada herdeiro casado
- Comprovante de endereço, profissão e e-mail
Dos bens
- Imóvel urbano: certidão de matrícula atualizada com ônus reais e comprovante do valor venal (IPTU)
- Imóvel rural: matrícula, CCIR, ITR dos últimos anos e CAR
- Veículos: documento do veículo (CRLV) e tabela de referência do valor
- Contas e aplicações: extratos com saldo na data do falecimento
- Empresa: contrato social, alterações e balanço ou apuração de haveres
- Dívidas: comprovantes de dívidas deixadas, se houver
Do imposto
- Declaração de bens e direitos no e-ITCD
- Comprovante de pagamento (DAE) ou de reconhecimento de isenção
- Certidão de pagamento ou de isenção emitida pela SEF-MG, quando houver
Mandar a situação para a advogada e saber a ordem dos documentos no seu caso
Prazos e imposto
Prazo para abrir o inventário e ITCD em Minas Gerais
O inventário deve ser aberto em até dois meses do falecimento. O ITCD de Minas é de 5%, vence em 180 dias e tem desconto de 15% se for declarado e pago em até 90 dias. Num imóvel de R$ 500 mil, o desconto vale R$ 3.750,00. Não há mais multa por abrir o inventário depois do prazo; a multa é sobre o imposto atrasado.
Prazo para abrir o inventário
O Código de Processo Civil (art. 611)3 determina que o inventário seja aberto em até dois meses contados do falecimento, o que na prática se fala como 60 dias. Em Minas Gerais, esse prazo não tem multa própria.
ITCD: alíquota, desconto e vencimento
O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual. Em Minas Gerais, a Lei 14.941/20034 e o seu regulamento5 preveem:
- Alíquota de 5% sobre o valor dos bens transmitidos (art. 10). A meação do cônjuge não entra na base.
- Desconto de 15% se o imposto for pago em até 90 dias do falecimento, desde que a declaração de bens também seja entregue nesse prazo (Decreto 43.981/2005, art. 23).
- Vencimento em 180 dias contados do falecimento (art. 13, I).
Multa por atraso no ITCD
- Até o 30º dia de atraso: 0,15% do imposto por dia.
- Do 31º ao 60º dia: 9% do imposto.
- Depois do 60º dia: 12% do imposto, além de juros (art. 22, I).
- Se o Fisco autuar antes do pagamento: multa de revalidação de 50% do imposto, com reduções para pagamento rápido (art. 22, II).
Minas Gerais já teve uma multa específica para inventário não aberto no prazo, que foi revogada. Hoje o custo de deixar para depois aparece no ITCD: perda do desconto e, passados 180 dias, multa e juros.
Isenções mais comuns
- Imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), quando é o único imóvel do monte e o total partilhável não passa de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20).
- Móveis e aparelhos de uso doméstico que guarnecem a residência da família.
ITCD pago antes da escritura em Minas
Em Minas Gerais, o cartório exige a declaração e o pagamento do ITCD antes da escritura. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa o pagamento prévio no plano nacional, mas a lei estadual mineira segue exigindo a guia quitada.1
- A declaração de bens é feita no e-ITCD da Secretaria de Fazenda, que confere os valores e emite a guia.
- Com a guia quitada (ou a isenção reconhecida), a escritura pode ser marcada.
- Os prazos, o desconto de 15% e as multas seguem a lei estadual. A advogada organiza a ordem dos passos para não perder o desconto.
Base: CPC, art. 611; Lei estadual 14.941/2003, arts. 3º, 10, 13 e 22; Decreto 43.981/2005, art. 23; Resolução CNJ 35/2007, art. 15 (redação da Resolução 695/2026), observada a exigência da lei mineira. UFEMG de 2026: R$ 5,7899. Confira a regra vigente na data do falecimento.
Custos 2026
Quanto custa um inventário em cartório em MG
Em 2026, a escritura vai de R$ 2.326,51 (bens de até R$ 70 mil) a R$ 8.582,97 (até R$ 3,2 milhões). Somam-se o ITCD de 5%, o registro de cada imóvel e os honorários. Para um imóvel de R$ 500 mil, sem meação, escritura, registro e ITCD com desconto ficam perto de R$ 32 mil.
- Emolumentos do cartório de notas
- Tabela oficial fixada pela Corregedoria do TJMG6, igual em qualquer tabelionato do estado, com a Taxa de Fiscalização Judiciária incluída. A base exclui a meação do cônjuge, e havendo mais de um imóvel cada um é enquadrado pelo seu valor.
- ITCD
- 5% sobre a herança, salvo isenção, com desconto de 15% em até 90 dias.
- Registro de imóveis
- Pela mesma tabela de faixas, um registro por imóvel sobre o seu valor integral, mais taxas do Detran para veículos.
- Honorários advocatícios
- Combinados com a advogada conforme o caso, observando a tabela de honorários da OAB/MG.
Tabela de escrituras com valor (2026)
| Valor dos bens (base) | Valor final ao usuário |
|---|---|
| De R$ 56.000,01 a R$ 70.000,00 | R$ 2.326,51 |
| De R$ 105.000,01 a R$ 140.000,00 | R$ 3.721,52 |
| De R$ 175.000,01 a R$ 210.000,00 | R$ 4.238,32 |
| De R$ 210.000,01 a R$ 280.000,00 | R$ 4.772,07 |
| De R$ 350.000,01 a R$ 420.000,00 | R$ 5.035,59 |
| De R$ 420.000,01 a R$ 560.000,00 | R$ 5.523,14 |
| De R$ 700.000,01 a R$ 840.000,00 | R$ 6.130,87 |
| De R$ 840.000,01 a R$ 1.120.000,00 | R$ 6.866,53 |
| De R$ 1.680.000,01 a R$ 3.200.000,00 | R$ 8.582,97 |
Trecho da Tabela 1, item 4, "b", da Portaria nº 8.664/CGJ/2025 (valores de 2026). Inventário sem bens (inventário negativo): R$ 218,41.
Calculadora
Quer a conta do seu caso?
A calculadora usa a tabela completa, o ITCD com e sem desconto, o registro de cada imóvel e os prazos a partir da data do falecimento.
Abrir a calculadoraA distância
Dá para fazer o inventário online?
Herdeiro em outra cidade ou no exterior
0 viagens
Cada herdeiro participa de onde estiver, por videoconferência, com o acompanhamento da advogada do começo ao fim.
Sim. É o caso comum do irmão que mora em São Paulo ou da filha que mora em Portugal: pela plataforma e-Notariado, cada um assina por videoconferência, com a mesma validade da escritura em papel.
Desde 2020, os cartórios de notas podem lavrar escrituras pela plataforma oficial e-Notariado7, regulamentada pelo CNJ. Para a família, isso significa menos deslocamento: a assinatura é por videoconferência, com certificado digital gratuito.
- Herdeiros em cidades diferentes, em outro estado ou no exterior podem participar sem viajar.
- Documentos são enviados em formato digital.
- A escritura eletrônica tem a mesma validade da escritura em papel.
No formato online há regras de competência territorial do CNJ. A advogada confere essas regras no seu caso e conduz toda a parte a distância.
Família
Divórcio, partilha de bens e separação
Com acordo, o divórcio e a divisão dos bens também podem ser feitos por escritura em cartório, inclusive online, com advogado. Em 2026, a escritura de divórcio em MG custa R$ 655,68, com acréscimo quando a divisão dos bens não é igual.
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Sobre a advogada
Vanessa França
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Dúvidas
Perguntas frequentes
Qual o prazo para abrir o inventário em Minas Gerais?
O Código de Processo Civil (art. 611) estabelece dois meses contados do falecimento. Em Minas Gerais, o ITCD deve ser pago em até 180 dias do falecimento, com desconto de 15% se a declaração for entregue e o imposto pago em até 90 dias.
Existe multa se o inventário atrasar em MG?
A multa específica de Minas Gerais por não abrir o inventário no prazo foi revogada. O que gera multa é o atraso no ITCD: depois de 180 dias do falecimento, 0,15% do imposto por dia até o 30º dia, 9% do 31º ao 60º dia e 12% depois disso, além de juros. Com autuação do Fisco, a multa de revalidação é de 50%.
Preciso pagar o ITCD antes de assinar a escritura de inventário?
Sim. Em Minas Gerais, o cartório exige a declaração e o pagamento do ITCD antes da escritura. A Resolução CNJ 695/2026 dispensa o pagamento prévio no plano nacional, mas a lei estadual mineira segue exigindo a guia quitada. Por isso a declaração no e-ITCD e o pagamento entram no planejamento do inventário, de preferência em até 90 dias do falecimento, para aproveitar o desconto de 15%.
Quanto custa a escritura de inventário em cartório em MG em 2026?
Segue a tabela oficial do TJMG para 2026, por faixa de valor e excluída a meação. Exemplos com a taxa de fiscalização incluída: R$ 2.326,51 para bens de até R$ 70 mil, R$ 4.238,32 entre R$ 175 mil e R$ 210 mil, R$ 5.523,14 entre R$ 420 mil e R$ 560 mil e R$ 8.582,97 entre R$ 1,68 milhão e R$ 3,2 milhões. Somam-se ITCD, registro dos imóveis e honorários.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
Com os documentos em ordem, a escritura costuma ser lavrada em semanas. O que mais influencia o prazo é a reunião de certidões e a apuração do ITCD.
Dá para fazer inventário extrajudicial com herdeiro menor de idade?
Sim, desde a Resolução CNJ 571/2024, desde que o menor ou incapaz receba sua parte em frações ideais de cada bem e que o Ministério Público se manifeste favoravelmente. Se houver impugnação, o caso segue para a Justiça.
E se o falecido deixou testamento?
O testamento precisa antes passar por ação judicial de abertura, registro e cumprimento. Com a autorização do juízo e havendo acordo entre os interessados, o inventário pode seguir em cartório.
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A assistência de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial e no divórcio extrajudicial. Os herdeiros podem ter um advogado em comum ou cada um o seu.
O inventário precisa ser feito no cartório da cidade do falecido?
No atendimento presencial, as partes escolhem livremente o tabelionato de notas. No atendimento online pelo e-Notariado existem regras de competência territorial definidas pelo CNJ, que a advogada verifica em cada caso.
Herdeiro que mora em outra cidade ou no exterior pode participar?
Sim. A participação pode ser por videoconferência no e-Notariado, com certificado digital notarizado, ou por procuração pública.
Quem herda um único imóvel residencial paga ITCD em MG?
Pode haver isenção. A Lei 14.941/2003 isenta o imóvel residencial de até 40.000 UFEMG (R$ 231.596,00 em 2026), desde que seja o único imóvel do monte e que o total partilhável não passe de 48.000 UFEMG (R$ 277.915,20). A isenção é reconhecida pela Secretaria de Fazenda na declaração do ITCD.
O que acontece se o inventário não for feito?
Os bens continuam em nome de quem faleceu. A casa não pode ser vendida nem passada para o nome dos filhos, e o carro e o dinheiro no banco ficam parados. Passados 180 dias do falecimento, o ITCD passa a ter multa e juros: num imóvel de R$ 500 mil, o imposto de R$ 25.000,00 pode ganhar R$ 3.000,00 de multa depois de 60 dias de atraso.
Dá para vender o imóvel da herança antes de terminar o inventário?
Não de forma direta, porque a matrícula continua no nome de quem faleceu. Desde a Resolução CNJ 571/2024, a escritura pode autorizar o inventariante a vender um bem da herança para pagar o ITCD e as despesas do próprio inventário, com acordo de todos os herdeiros. Para outras vendas antes da partilha, o caminho costuma ser o alvará judicial. Na maior parte dos casos, o caminho mais curto é concluir o inventário e depois vender.
O falecimento foi há mais de 180 dias. Ainda dá para fazer em cartório?
Sim. O atraso não impede o inventário em cartório. O que muda é o ITCD: perde-se o desconto de 15% e entram multa de mora (0,15% ao dia até 30 dias, 9% até 60 dias e 12% depois) e juros. Quanto antes a declaração for entregue, menor a conta.
O que é inventário negativo?
É a escritura que declara que a pessoa falecida não deixou bens. Pode ser necessária, por exemplo, para o cônjuge sobrevivente se casar novamente sem restrição de regime de bens.
É possível fazer divórcio em cartório tendo filhos menores?
Sim, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. Também é necessário que o casal esteja de acordo e que não haja gravidez.

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Referências
Fontes oficiais
Todas as regras desta página foram conferidas nas fontes abaixo em 13 de outubro de 2026.
- Resolução CNJ 35/2007, texto consolidadoInventário, partilha e divórcio em cartório. Art. 15 alterado pela Resolução CNJ 695/2026 (no plano nacional, dispensa o pagamento prévio do ITCD; em Minas, a lei estadual segue exigindo a guia quitada antes da escritura).
- Resolução CNJ 571/2024Herdeiro menor ou incapaz, testamento e venda de bens do espólio.
- Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015)Arts. 610, 611 e 733.
- Lei estadual 14.941/2003 (ITCD de Minas Gerais)Arts. 3º (isenções), 10 (alíquota), 13 (prazo) e 22 (multas).
- Decreto estadual 43.981/2005 (Regulamento do ITCD)Art. 23: desconto de 15% em 90 dias.
- Portaria nº 8.664/CGJ/2025 do TJMGTabelas de emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária para 2026 (Lei estadual 15.424/2004).
- e-NotariadoPlataforma oficial dos cartórios de notas para atos eletrônicos.